O professor ou professora readaptado tem direito à aposentadoria especial independentemente das funções que passou a exercer enquanto readaptado.
A Constituição Federal assegura aposentadoria especial ao professor ou professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério exercidas no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, com o entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI-3772, em 27/03/2009, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico (vide post).
A partir daí, foi-se até mais longe, com o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acompanhando Precedente do STF nesse sentido, passando a entender, por unanimidade, que o professor ou professora readaptados mantém os mesmos direitos independentemente das funções que passou a exercer enquanto readaptados.
No Mandade de Seguranca contra o Estado de Santa Catarina,MS 2009.021718-3, o rel. Des. Jaime Ramos asseverou que a "readaptação do professor por motivo de saúde decorre de recomendação médica e, a partir do diagnóstico, a Administração Pública é quem determina, base na limitação da capacidade física ou mental constatada, quais as atividades poderão ser por ele exercidas, de modo que absolutamente nada depende da vontade do docente. Então, se o problema de saúde que leva à readaptação funcional não depende do livre arbítrio do professor, mormente porque ele não tem esse poder de escolha (adoecer ou não), é evidente que o tempo de serviço referente ao período em que estiver readaptado, exercendo atividades administrativas burocráticas, deve ser computado para fins de aposentadoria especial de professor ou professora (Precedente do STF nesse sentido: RE n. 481798/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJE de 03.06.2009).
Em outra oportunidade, decidiu-se que, havendo readaptação, não importa "a atividade (que o professor) passe a desempenhar" (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2007.015334-0, de Capital, rel. Des. Rui Fortes), o tempo deve ser considerado para fins de aposentadoria especial.
Então os professores e professoras que cumpriram tempo de serviço em sala de aula de 25 anos e 50 de idade, as mulheres, e 30 anos serviço em sala de aula e 55 anos de idade, os homens, contando, ou não, com o tempo que estão ou estiveram readaptados, têm direito à aposentadoria especial.
Então os professores e professoras que cumpriram tempo de serviço em sala de aula de 25 anos e 50 de idade, as mulheres, e 30 anos serviço em sala de aula e 55 anos de idade, os homens, contando, ou não, com o tempo que estão ou estiveram readaptados, têm direito à aposentadoria especial.
Estes deverão protocolar pedido administrativo fazendo constar o seguinte requerimento “aposentadoria integral pelas regras contidas na EC n° 41, art. 6°, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5° do art. 40 da Constituição Federal.”
No caso, provável, de indeferimento do pedido resta o recurso judicial que deverá assegurar o direito à aposentadoria e aos proventos desde a data do pedido administrativo.
Não acho justo uma professora que trabalhou 23 anos em sala de aula perder sua aposentadoria especial por ser readaptada.
ResponderExcluirEu também não concordo com isso, professor readaptado não pode perder aposentadoria especial. Maria Luiza.
ResponderExcluirO PROFESSOR READAPTADO TRABALHAR O PEDAGPGICO MESMO ESTANDO AFASTADO DE SALA DE AULA OU SEJA,CORDENANDO PROJETOS PEDAGOGICOS,GRUPOS DE ESTUDO, LISTA DE ESPERA,PROGRAMA SÉRIE E JORNAL E OUTRAS PROPOSTA DO P.P.P.
ResponderExcluirO PROFESSOR READAPTADO QUE ESTÁ FORA DE SALA TRABALHA O PEDÁGOGICO CONTRIBUINDO COM A FORMAÇÃO DO CIDADÃO ATRAVES DE GRUPOS DE ESTUDOS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS CONSTRUÇÃO DO P.P.P DA ESCOLA, LISTA DE ESPERA, PROGRAMA SÉRIE,REINIÃO DE PAIS E DOCUMENTOS BUROCRATICOS. O MESMO ESTÁ TOTALMENTE INSERIDO NA PARTE PEDAGÓGICA.LEMBRANDO QUE A APOSENTADORIA DO DIRETOR E SUPERVISOR DAS ESCOLAS É DE 25 ANOS DE TRABAHLO E 50 DE IDADEFORA DE SALA INSERIDO NO PEDAGOGICO DA MESMA FORMA QUE O PROFESSOR READAPTADO.
ResponderExcluiré necessário respeitar estes profissionais que contribuem para a formação dos cidadoes, mesmo estando fora de sala, muitos destes profissionais estão doentes pelo desgaste de anos trabalhados!
ResponderExcluirO RESPEITO A ESTES PROFISSIONAIS QUE ESTÃO EM OUTRA FUNÇÃO TRABALHANDO 40 HORAS SEMANAIS CONTRIBUINDO DIRETAMENTE COM A PROPOSTA PEDAGOGICA CONSTRUINDO NO DIA -A- DIA A FORMAÇÃO COLETIVA DAS CRIANÇAS PARA A FORMAÇÃO CRITICA E CONSTRUTIVA DE CIDADOES TRANSFORMADORES.A INSTITUIÇÃO EDUCATIVA NÃO SE DÁ SOMENTE POR UM PROFISSIONAL MAS POR UM GRUPO DE PROFISSINAIS
ResponderExcluirAcho que já esta na hora de termos uma resposta sobre aposentadoria especial para professores readaptados. Esses professores que já trabalharam mais de 20 anos na sala de aula não leva em conta, alguém tem que avaliar isso urgente...
ResponderExcluirA PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS NÃO TEM RESPOSTA PARA ESSE TIPO DE APOSENTADORIA 'PROFESSOR READAPTADO, MERECEMOS RESPEITO PARA CONTINUARMOS CONTRIBUINDO PARA A FORMAÇÃO DE CIDADOES.
ResponderExcluirAcho que os professores readaptados tem que se unirem e exigir uma resposta, pois outras prefeituras já fazem isso,daõ soluçoes para essa aposentadoria que tanto merecemos. O sindicato também tem essa obrigação.Professor readaptado geralmente já trabalhou mais de vinte anos e ficou doente por causa do trabalho em sala. Vamos valorizar esses professores.
ResponderExcluirFIQUEI SABENDO QUE NÃO ADIANTA ENTRAR NA JUSTIÇA, ATRAVÉS DO SINDICATO (sintrasen), continua a mesma coisa sem resposta . Professor readaptado tem mesmo que sofrer.
ResponderExcluirNesses casos de readaptação, que não conseguem se aposentar com 25 e 50 anos se mulher. Será que o sindicato não tem advogado para ajudar a solucionar este problema? Que absurdo.
ResponderExcluirOs advogados não estão trabalhando na contribuição da aposentadoria especial dos professores readaptados? Ou não tem advogado para isso.
ResponderExcluirAcho muito errado o professor readaptado perder sua aposentadoria especial, sendo que trabalhou mais de 20 anos em sala de aula e continua na e
ResponderExcluirscola contribuindo para a formaçao de cidadões.
Professor readaptado tem que ter os mesmos direitos ele não ficou doente por acaso e sim pelo próprio trabalho. Vamos rever isso, advogado do sindicato de Florianópolis.
ResponderExcluirTudo isso é um absurdo...Na hora de se aposentar fica assim sem resposta e trabalhando a mais ,onde está o respeito por esses professores readaptados , e o sindicato não faz nada a favor desses professores?
ResponderExcluirNãO SOU PROFESSOR, MAS ACHO UMA INJUSTIÇA DIRETOR E SUPERVISOR TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, POIS MUITOS NÂO TRABALHARAM EM SALA DE AAULA, SENDO QUE O PROFESSOR READAPTADO GERALMENTE JÀ TRABALHOU MAIS DE 20 ANOS EM SALA . ISSO ESTA ERRADO.
ResponderExcluirEU ACHO QUE OS PROFESSORES READAPTADOS TEM QUE SE UNIREM E EXIGIR OS SEUS DIREITOS.
ResponderExcluirProfessor readaptado deve se aposentar normal, com 25 anos de serviço e 50 de idade sendo que os especialista tem esse direito agora.
ResponderExcluirIsso é injusto , os especialistas tem esse direito agora e os readaptados que deram a vida numa sala de aula vão perder a aposentadoria especial?
ResponderExcluirAcho que algúem tem que analizar a situação do professor readaptado. Perder a aposentadoria especial nunca.
ResponderExcluirO Professor que fica mais de 20 anos numa sala de aula, e depois é readaptado por doença adquirida no proprio trabalho não pode perder sua aposentadoria especial, aonde está escrito isso?
ResponderExcluirAcho tudo isso absurdo.Professor readaptado não pode perder os seus direitos.
ResponderExcluirProfessor readaptado tem que procurar seus direitos.
ResponderExcluirO professor readaptado tem que exigir seus direitos, jamais ter que trabalhar a mais para se aposentar.
ResponderExcluirProfessor readaptado tem os mesmos direitos, ele não escolhe para se readaptar.
ResponderExcluirSou professora readaptada e a cada ano fico esperando a lotação como um favor .Trabalhei 23 anos em sala de aula sem tirar nem licença nenhuma adquiri um cisto complicado na corda vocal e faço fonoterapia mas os meus colegas não compreendem analise o meu caso .
ResponderExcluirComo o profissional da educação vai formar cidadão conscientes se ele proprio é dificil exercer sua cidadania?
ResponderExcluirProfessores readaptados tem que ter os mesmos direitos quanto ao tempo e idade, para se aposentar.
ResponderExcluirO professor readaptado é um cidadão que continua prestando serviços, não como regente, mas como cidadão que pensa no conhecimento,profissionalização e cidadania do estudante. Devemos ser considerados cidadãos e conte´plados com aposentadoria especial.
ResponderExcluirSOU PROFESSORA READAPTADA E EM JANEIRO DE 2012 VOU DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA . COMPLETO 30 ANOS DE SERVIÇO. TRABALHEI 23 ANOS EM SALA DE AULA COM 8 TURMAS DE 60 ALUNOS E PÓ DE GIZ. DESEJO QUE MEUS COLEGAS NÃO PASSE O QUE PASSEI POR ADQUIRIR UM CALO NA CORDA VOCAL E SUBMETER-ME A CIRURGIA DEIXANDO-ME COM UMA PARALISIA EM UMA DAS CORDAS VOCAIS.E COM A PERDA DA REGENCIA DE CLASSE.INFELIZMENTE NÃO SOMOS ASSISTIDOS PELO PLANO DE SAÚDE NA HORA QUE MAIS PRECISAMOS. FOI NEGADA A FONOTERAPIA DEPOIS DE UM ANO DE CIRURGIA.FORA O PSICOLÓGICO QUE TAMBEM FOI AFETADO DEMOROU MAIS APRENDI A CONVIVER COM A SEQUELA.COLEGAS CUIDEM-SE E LUTEM PELOS SEUS DIREITOS. UM ABRAÇO A TODOS FIQUEM COM DEUS.DA PRÓ DE SALVADOR - BAHIA
ResponderExcluirngressei no Magistério Público Paulista em 1978. Assim como tantos empenhei todos os esforços como profissional comprometido que apesar dos desafios hercúleos persegue a superação em prol da educação. Diretor Designado ao longo de uma década tive a honra de trabalhar com ocupantes de função que estavam dispostos a encarar a escola que ficava longe, que atendia a classe mais umilde da população, mas deixamos por lá o que há de melhor, gente bem formada com esperança de viver em um mundo melhor.
ResponderExcluirConsiderando a dificuldade de sobreviver com os proventos da educação fiz o que todos nós fazemos, trabalhar em mais escolas, ocupar todos os horários, manhã, tarde e noite e no final de semana ainda se ocupar das atividades de preparar aulas, corrigir avaliações e trabalhos.
Em 2004 o resultado dessa estenuante dedicação foi passar a ter lapsos de memória, o que parecia ser bobagem passou a ser recorrente e apesar de relutar acabei cedendo a dura e injusta situação de professor readaptado.
Em 02/Fev/2012 recebi a tão sonhada notícia, o DOE/SP havia publicado a “Ratificação” da Liquidação do Tempo de Serviço, finalmente um quase aposentado.
Preenchendo todos os formulários oficiais da SEE apresentados e seguindo as orientações dos meus superiores em 19/06/2012 observando a Constituição do Estado de Sãp Paulo no que diz o Artigo 126 paragrafo 7 (O servidor, apos 90 dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com a prova de ter completado o tempo de serviço necessário à obtenção do direito poderá cessar o exercício da função pública, independente de qualquer formalidade.
Assim o fiz e assim procedi.
No dia 14/01/2013 recebo um telefonema da DRE-Santos para comparecer ao local. Fui tranquílo até pensando que iria ganhar os parabéns após a longa dedicação, reconhecida pelos meus pares do trabalho desempenhado, que até me valeu o diploma e premiação de Professor do Ano em 2003, mas para surpresa e dissabor era um comunicado da SPPREV alegando que professor readapatdo não tem direito ao redutor de 5 anos e que deveria voltar a trabalhar.
Não sei se os colegas conseguem imaginar os problemas gerados por esse erro, equívoco ou seja lá o nome que se dá a isso?
Fica aqui um alerta aos colegas que estão em situação similar.
Atenciosamente
Paulo Ferreira