Em meados de 2007 começaram a chegar ao SINTRASEM informações de que o Tribunal de Contas, dando seqüência ao “projeto de austeridade” dos governos Collor, FHC e Lula, estava remetendo à Prefeitura a determinação de correções e, em muitos casos, o retorno ao trabalho de cerca de 300 servidores e servidoras aposentados (depois se concluiu que não chegava a este número).
Tratava-se de senhores e senhoras, trabalhadores e trabalhadoras, idosos, muitos com a saúde comprometida, que, após longos anos de aposentadoria, foram surpreendidos com a determinação de volta ao trabalho ou com a diminuição dos proventos.
As restrições apontadas pelo Tribunal de Contas eram em relação à contagem do tempo de pesca e rural, à incorporação de gratificações sem previsão na legislação municipal e à controvérsia sobre as “funções de magistério” que asseguravam a aposentadoria especial de professor.
Ou voltavam a trabalhar depois de anos, alguns já aposentados há mais de 15 anos, sem treinamento, sem atualizações, com as novas e complexas tarefas, doentes e desmotivados ou deveriam permitir que os seus proventos, já insuficientes para as necessidades básicas, se tornassem mais insuficientes.
A quem poderia interessar esta situação? À Administração Pública Municipal? Ao Serviço Público? À Moralidade Administrativa quando todos os atos foram praticados de boa-fé com o entendimento da época? A resposta é simples: interessava ao dito “projeto de austeridade fiscal” que significa exatamente a retirada de direitos do povo para pagar a dívida dos governos com os banqueiros.
Iniciou-se um grande trabalho da direção do SINTRASEM para identificar, localizar e organizar as pessoas atingidas para o enfrentamento que se anunciava.
Várias reuniões foram promovidas, atos, protestos com a presença e disposição de luta destes trabalhadores e trabalhadoras que já estavam gozando com a sua justa aposentadoria.
Na parte jurídica foi, inicialmente, ajuizado Mandado de Segurança Coletivo, com sucesso, para que nenhuma aposentadoria fosse alterada sem um processo administrativo individual que assegurasse ampla defesa aos atingidos.
A Prefeitura, então, entrou com processo administrativo contra cada um dos trabalhadores e, após a defesa feita e acompanhada pelo Jurídico, foi mantida a disposição de cumprir com as determinações do Tribunal de Contas.
Novo Mandado de Segurança Coletivo foi ingressado para que as aposentadorias com mais de cinco anos (aproximadamente 98% dos casos) não fossem alteradas em virtude da “decadência administrativa”.
Conquistamos nova liminar, na época, e depois a confirmação em sentença e agora, também, a confirmação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Tribunal de Contas, através da Procuradoria do Estado, continua recorrendo, mas com poucas chances de êxito.
Uma grande vitória, com certeza. As vitórias jurídicas, normalmente diluídas pelo tempo com a demora do resultado final e com o advogado sendo responsabilizado por toda ineficiência do aparato judicial não são muito festejadas. As derrotas trazem bem mais sofrimento do que o contentamento das vitórias, mas, esta vitória, especialmente devido a quem diretamente se beneficiou, me deixou extremamente contente e orgulhoso.
No rastro desta luta, ainda, foram elaboradas e aprovadas as diversas leis municipais de agregação das diversas gratificações aos proventos e, nacionalmente, foi aprovada a lei que regulamentou as diversas funções do magistério e o entendimento majoritário jurisprudencial do direito dos readaptados à aposentadoria especial.
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