quarta-feira, 23 de novembro de 2011

OS 300 DO SINTRASEM

Em meados de 2007 começaram a chegar ao SIN­TRASEM informações de que o Tribunal de Con­tas, dando seqüência ao “projeto de austeridade” dos governos Collor, FHC e Lula, estava remeten­do à Prefeitura a determinação de correções e, em muitos casos, o retorno ao trabalho de cerca de 300 servidores e servidoras aposentados (depois se con­cluiu que não chegava a este número).
      
Tratava-se de senhores e senhoras, trabalhadores e trabalhadoras, idosos, muitos com a saúde com­prometida, que, após longos anos de aposentadoria, foram surpreendidos com a determinação de volta ao trabalho ou com a diminuição dos proventos.

As restrições apontadas pelo Tribunal de Contas eram em relação à contagem do tempo de pesca e rural, à incorporação de gratificações sem previsão na legislação municipal e à controvérsia sobre as “funções de magistério” que asseguravam a aposen­tadoria especial de professor.

         Ou voltavam a trabalhar depois de anos, alguns já aposentados há mais de 15 anos, sem treinamento, sem atualizações, com as novas e complexas tarefas, doentes e desmotivados ou deveriam permitir que os seus proventos, já insuficientes para as necessi­dades básicas, se tornassem mais insuficientes.

A quem poderia interessar esta situação? À Ad­ministração Pública Municipal? Ao Serviço Pú­blico? À Moralidade Administrativa quando todos os atos foram praticados de boa-fé com o entendi­mento da época? A resposta é simples: interessava ao dito “projeto de austeridade fiscal” que significa exatamente a retirada de direitos do povo para pagar a dívida dos governos com os banqueiros.

Iniciou-se um grande trabalho da direção do SIN­TRASEM para identificar, localizar e organizar as pes­soas atingidas para o enfrentamento que se anunciava.

Várias reuniões foram promovidas, atos, protes­tos com a presença e disposição de luta destes tra­balhadores e trabalhadoras que já estavam gozando com a sua justa aposentadoria.

Na parte jurídica foi, inicialmente, ajuizado Man­dado de Segurança Coletivo, com sucesso, para que nenhuma aposentadoria fosse alterada sem um pro­cesso administrativo individual que assegurasse am­pla defesa aos atingidos.

A Prefeitura, então, entrou com processo admin­istrativo contra cada um dos trabalhadores e, após a defesa feita e acompanhada pelo Jurídico, foi man­tida a disposição de cumprir com as determinações do Tribunal de Contas.

Novo Mandado de Segurança Coletivo foi ingres­sado para que as aposentadorias com mais de cinco anos (aproximadamente 98% dos casos) não fossem alteradas em virtude da “decadência administrativa”.

Conquistamos nova liminar, na época, e depois a confirmação em sentença e agora, também, a con­firmação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Tribunal de Contas, através da Procuradoria do Estado, continua recorrendo, mas com poucas chances de êxito.

Uma grande vitória, com certeza. As vitórias ju­rídicas, normalmente diluídas pelo tempo com a demora do resultado final e com o advogado sendo responsabilizado por toda ineficiência do aparato judicial não são muito festejadas. As derrotas tra­zem bem mais sofrimento do que o contentamento das vitórias, mas, esta vitória, especialmente devido a quem diretamente se beneficiou, me deixou ex­tremamente contente e orgulhoso.

No rastro desta luta, ainda, foram elaboradas e aprovadas as diversas leis municipais de agregação das diversas gratificações aos proventos e, naciona­lmente, foi aprovada a lei que regulamentou as di­versas funções do magistério e o entendimento ma­joritário jurisprudencial do direito dos readaptados à aposentadoria especial. 

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