O Prefeito Dário Berger enviou à Câmara Municipal projeto e fez aprovar, durante as férias dos vereadores e dos trabalhadores em regime de urgência, de forma atropelada, autoritária, irresponsável e ilegal, a Lei Complementar nº 348/2009, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio da Previdência dos Servidores Municipais de Florianópolis.
As regras de aposentadoria e pensão dos servidores públicos, direitos e obrigações, quem, quando e como, são estabelecidas pela Constituição Federal. Nada disto é definido por esta lei.
Os servidores já contribuem para a previdência desde 1999. A Prefeitura que continuará contribuindo, da mesma forma que hoje, com a parcela patronal de 14%, quando deveria ser, no mínimo, 22%.
A lei apenas assegura/obriga a aplicação, das contribuições previdenciárias, no mercado financeiro e retira da Prefeitura a responsabilidade direta pelo pagamento das aposentadorias e pensões de seus servidores.
Os primeiros, e mais fortemente, atingidos com a crise financeira foram os fundos de aposentadoria e pensão. São milhões de aposentados e pensionistas desesperados pelo mundo que não recebem, ou só recebem parcialmente, os seus benefícios. O mesmo aconteceu, e acontece, quando qualquer empresa que opera no mercado de ações vai à falência ou tem prejuízo. Os servidores não querem isto para o seu futuro.
A Lei, de tão perversa, já trás a data em que o Fundo irá falir, ou não poderá arcar integralmente com as suas responsabilidades: 2021. Faltam apenas 12 anos.
A Lei não cria Autarquia ou Instituto de Previdência. Cria dois Fundos. Um, para os atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas, que chama de Fundo Financeiro, estruturado em regime de repartição simples, e outro, para os futuros servidores, que chama de Fundo Previdenciário, em regime de capitalização.
O Fundo Previdenciário, dos futuros servidores, nasce superavitário, pois só arrecadará. Levará muitos anos até terem aposentados e pensionistas, em número significativo, sob sua responsabilidade. Além disto a Lei destina ao Fundo Previdenciário outras verbas.
O Fundo Financeiro, que já foi autorizada a sua criação em 1999, tem a responsabilidade de arcar com as atuais pensões e aposentadorias e as futuras pensões e aposentadorias dos servidores nomeados até a aprovação da Lei (27/01/2009). Tem em seu caixa, segundo a avaliação atuarial, que acompanhou o projeto, R$ 48 milhões.
Mantidas as atuais regras e contribuições, segundo a avaliação atuarial, o Fundo não poderá arcar, ou não poderá arcar integralmente, com as suas responsabilidades a partir de 2021.
O desastre datado poderá ser antecipado caso se verifique prejuízo nas aplicações no mercado financeiro. R$ 20 milhões, 40% do saldo do Fundo, já evaporaram do Banco Santos em 2002.
A Prefeitura tem uma dívida financeira enorme com o Fundo. É responsável por honrar com as contribuições previdenciárias (patronal + servidores) anteriores a 1999: R$ 600 milhões.
É tudo que a Prefeitura arrecada em um ano. Não há na lei uma vírgula sobre este assunto. Vai honrar esta dívida? Como? Quando? O cálculo atuarial não prevê este pagamento. Se pagar, o que não é provável, atrasa o desastre em 10 anos.
A administração anterior, de Ângela Amin, ofereceu para os servidores, que não aceitaram, para liquidação desta dívida, o Parque da Luz e a Pedreira do Abraão. Desta vez, nem isto.
O Prefeito Municipal e a maioria da Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovaram a falência dos aposentados e pensionistas, atuais e futuros, e ainda definiram a data máxima para o desastre.
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As regras de aposentadoria e pensão dos servidores públicos, direitos e obrigações, quem, quando e como, são estabelecidas pela Constituição Federal. Nada disto é definido por esta lei.
Os servidores já contribuem para a previdência desde 1999. A Prefeitura que continuará contribuindo, da mesma forma que hoje, com a parcela patronal de 14%, quando deveria ser, no mínimo, 22%.
A lei apenas assegura/obriga a aplicação, das contribuições previdenciárias, no mercado financeiro e retira da Prefeitura a responsabilidade direta pelo pagamento das aposentadorias e pensões de seus servidores.
Os primeiros, e mais fortemente, atingidos com a crise financeira foram os fundos de aposentadoria e pensão. São milhões de aposentados e pensionistas desesperados pelo mundo que não recebem, ou só recebem parcialmente, os seus benefícios. O mesmo aconteceu, e acontece, quando qualquer empresa que opera no mercado de ações vai à falência ou tem prejuízo. Os servidores não querem isto para o seu futuro.
A Lei, de tão perversa, já trás a data em que o Fundo irá falir, ou não poderá arcar integralmente com as suas responsabilidades: 2021. Faltam apenas 12 anos.
A Lei não cria Autarquia ou Instituto de Previdência. Cria dois Fundos. Um, para os atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas, que chama de Fundo Financeiro, estruturado em regime de repartição simples, e outro, para os futuros servidores, que chama de Fundo Previdenciário, em regime de capitalização.
O Fundo Previdenciário, dos futuros servidores, nasce superavitário, pois só arrecadará. Levará muitos anos até terem aposentados e pensionistas, em número significativo, sob sua responsabilidade. Além disto a Lei destina ao Fundo Previdenciário outras verbas.
O Fundo Financeiro, que já foi autorizada a sua criação em 1999, tem a responsabilidade de arcar com as atuais pensões e aposentadorias e as futuras pensões e aposentadorias dos servidores nomeados até a aprovação da Lei (27/01/2009). Tem em seu caixa, segundo a avaliação atuarial, que acompanhou o projeto, R$ 48 milhões.
Mantidas as atuais regras e contribuições, segundo a avaliação atuarial, o Fundo não poderá arcar, ou não poderá arcar integralmente, com as suas responsabilidades a partir de 2021.
O desastre datado poderá ser antecipado caso se verifique prejuízo nas aplicações no mercado financeiro. R$ 20 milhões, 40% do saldo do Fundo, já evaporaram do Banco Santos em 2002.
A Prefeitura tem uma dívida financeira enorme com o Fundo. É responsável por honrar com as contribuições previdenciárias (patronal + servidores) anteriores a 1999: R$ 600 milhões.
É tudo que a Prefeitura arrecada em um ano. Não há na lei uma vírgula sobre este assunto. Vai honrar esta dívida? Como? Quando? O cálculo atuarial não prevê este pagamento. Se pagar, o que não é provável, atrasa o desastre em 10 anos.
A administração anterior, de Ângela Amin, ofereceu para os servidores, que não aceitaram, para liquidação desta dívida, o Parque da Luz e a Pedreira do Abraão. Desta vez, nem isto.
O Prefeito Municipal e a maioria da Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovaram a falência dos aposentados e pensionistas, atuais e futuros, e ainda definiram a data máxima para o desastre.
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adorei o blog!! parabéns! está muito bom Moura!
ResponderExcluirPassei pelo seu blog. Dê uma passada pelo meu e leia matéria sobre IPM/PREVIFOR, regime próprio dos servidores municipais de Fortaleza, Ceará. Com um déficit de mais de 4 bilhões. Como os demais fundos municipais de previdência do Ceará, QUEBRADO! Conhece algum com superavitário, viável, transparente e bem administrado??? Diga-me qual, por favor! Leia e comente em: www.valdecyalves.blogspot.com
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